Prática
Notório que na metade do ano intensificam-se as blitz policiais visando multar condutores que não pagaram o IPVA, haja vista que a maioria dos recibos de quitação já chegaram na residências dos contribuintes.
Ocorre que ao contrário da prática contumaz e arbitraria dos agentes fiscalizadores de vários estados, o carro não pode ser apreendido em decorrência do não adimplemento do aludido imposto.
Lições do Direito Tributário e Constitucional
Isto porque, segundo a melhor doutrina do direito tributário, nenhum tributo (impostos, taxas e contribuições) podem ser cobrados pela Administração Pública de forma coercitiva.
Ora, cediço que o Estado goza de meios próprios previstos em leis para cobrança de imposto não pago (execução fiscal e protesto da CDA), sendo desarrazoado apreender o veículo do contribuinte, isto é, tolher seu direito constitucional de propriedade para compeli-lo a tal.
Assim sendo, é patente o abuso do poder de polícia por parte dos agentes estatais que procederem a apreensão do veículo, caracterizando ainda evidente ofensa ao devido processo legal, bem como ao princípio constitucional do não confisco.
A título de amostragem, seguir esta linha de pensamento seria o mesmo que expulsar o contribuinte de casa quando este atrasa o pagamento de IPTU, algo totalmente esdrúxulo e em dissonância total com os preceitos tributários constitucionais.
Ações Judiciais
Na Bahia inclusive já há decisão judicial – até o momento desta postagem em vigor – de 1ª instância determinando a proibição da apreensão de veículos na hipótese de o condutor não ter adimplido com o imposto competente, sob pena de multa de R$50 mil por operação de blitz.
Frisa-se, por fim, que não obstante seja ilegal e inconstitucional a conduta supramencionada não há impedimento para cobrança do tributo pelas vias dispostas em lei , bem como a aplicação pelo agente de trânsito de multa de R$191,53 além de sete pontos na CNH referentes ao trafego de veículo com falta de Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerando tão somente para quem adimpliu o imposto no prazo.