Esclarece a súmula 481 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Com isso, mesmo a pessoa jurídica, desde que comprove a hipossuficiência financeira, pode ser beneficiada com a assistência judiciária gratuita,…