Um funcionário que foi registrado pela empresa como sócio não deve arcar com eventuais dívidas trabalhistas da empregadora. O entendimento é da juíza Solange Aparecida Gallo Bisi, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reformou decisão que bloqueou a conta de um trabalhador listado no contrato social de sua empregadora e o obrigou…