Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos…