Animais em rodovia pública
Notório é o corolário da legislação pátria acerca da reparação civil, qual seja, a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e o ato culposo ou doloso do ofensor – a depender do aspecto subjetivo ou objetivo da responsabilidade.
Isto posto, na hipótese de acidente provocado por animais em rodovia administrada por ente federativo – município, estado ou união – quem responderá civilmente pelo dano sofrido pela vítima?
Nesta seara, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região prolatou acórdão recentemente decidindo que respondem solidariamente o dono dos animais, bem como o ente público que administrava a rodovia onde se deu o acidente.
Responsabilidade Solidaria
No acórdão ficou estipulado que o ente público responde em virtude da responsabilidade objetiva do Estado consubstanciada no caso vestibular pela omissão daquele em garantir a segurança nas estradas públicas.
Outrossim, responde também o proprietário dos animais em grau de responsabilidade subjetiva eis que este tinha o dever de confinar adequadamente seu gado, configurando assim culpa in vigilando.
Por fim, asseverou o aludido Tribunal que tanto o dono dos animais como o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) cientes de vários incidentes similares ocorridos no mesmo local nada fizeram para conter o avanço dos animais sobre a estrada, por exemplo, por meio da instalação de cercas às margens da rodovia, o que culminou no dano sofrido pela vítima.
Pensão de natureza civil e a compatibilidade com benefício previdenciário
Ademais, outro ponto controverso foi assentado pelo referido órgão julgador que decidiu ser perfeitamente compatível a pensão vitalícia oriunda de reparação civil com o benefício previdenciário concedido pela Previdência Social dado a perda definitiva da capacidade laboral da vítima, haja vista que a natureza destas verbas são totalmente diferentes.