Recuperação judicial é uma maneira que a empresa que passa por dificuldades financeiras tem de reorganizar a sua estrutura e negócios para se restabelecer no mercado.
O objetivo desta ferramenta é superar a crise empresarial, permitindo a continuidade da atividade econômica, evitando a falência.
Como é o processo?
O processo de recuperação judicial é iniciado pelo empresário em crise, que apresenta perante o poder Judiciário o pedido do benefício.
O juiz defere o processamento da recuperação judicial após verificar que estão sendo atendidos todos os requisitos legais.
Após citado deferimento, abre-se prazo para os credores realizarem as habilitações de crédito perante o administrador judicial e para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial.
O plano conterá os meios que serão utilizados para a superação da crise. Tais meios serão submetidos à análise e aprovação dos credores, através de uma Assembléia Geral dos credores.
E se os planos forem rejeitados?
Caso seja rejeitado o plano, a recuperação judicial se convolará em falência.
Isto, de certa forma, conduz a sua aprovação pelos credores ou a apresentação de alterações ao plano, sujeitas a anuência expressa da empresa recuperanda.
E se os planos de recuperação não forem aprovados?
Se não houverem objeções dos credores, a empresa deverá apresentar certidão negativa de débito tributário para que seja deferida a recuperação judicial.
Uma vez deferida, tanto os credores quanto a empresa recuperanda ficam vinculados ao seu cumprimento, ingressando seu processo no período de dois anos. Sua fiscalização será efetuada pelo juiz, administrador judicial e o comitê de credores, caso haja um.
Findo o período de dois anos, encerra-se o processo de recuperação judicial.
Caso o plano apresente obrigações de cumprimento previstas para após o encerramento do processo, continuarão estas sob a fiscalização dos credores, constituindo o plano em título executivo extrajudicial.
O cumprimento de todas as obrigações previstas no plano pela recuperada assegura o êxito da recuperação judicial, caso contrário, o devedor poderá ter sua falência determinada.