O planejamento estratégico é uma ferramenta indispensável para o sucesso de uma empresa. A prevenção é a melhor forma de se evitar problemas judiciais, que são capazes de endividar os mais prósperos empresários. Mesmo com este conhecimento, é raro uma empresa dar valor a um investimento preventivo como o planejamento trabalhista.
Por que investir no planejamento trabalhista?
O empregado está cada vez mais bem informado sobre seus direitos. Qualquer descuido da empresa pode levar à um grande rombo financeiro. Uma vez que um empregado tenha êxito em sua ação trabalhista, os demais empregados ganham confiança para pleitear os seus supostos direitos judicialmente.
Nos próximos dias nosso site irá demonstrar através de tópicos porque um planejamento trabalhista é indispensável para a saúde econômica de uma empresa.
Confira abaixo algumas dicas para sua empresa evitar sofrer ações trabalhistas com relação às horas extras:
1.Banco de horas:
a) Ferramenta que permite a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com diminuição em outro, sem precisar de pagar horas extras.
b) O mecanismo exige formalização através de acordo individual ou convenção coletiva.
c) O limite da jornada diária do banco de horas é de dez horas, sob pena das horas excedentes serem consideradas horas extras.
d) O período deste sistema de compensação pode chegar até a 12 meses.
e) Para validade do banco de horas, o empregado deve prestar horas extras de forma eventual. A prestação de horas extras de forma habitual invalida o acordo, para efeitos judiciais. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. Já as destinadas à compensação, deverá ser remunerado apenas o adicional por trabalho extraordinário.
f) Caso haja rescisão de contrato sem a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado fará jus as mesmas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
2. Controle de ponto:
a) É exigido o registro de ponto para as empresas com mais de 10 empregados, até mesmo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte.
b) Este controle pode ser manual mecânico ou eletrônico.
c) Empresas com 10 ou menos empregados ficam desobrigadas deste controle.
d) Embora estas últimas não tenham obrigação perante à Lei, é aconselhável ainda assim manter um registro de ponto de seus empregados.
e) A empresa que optar pelo controle de ponto eletrônico deve seguir as instruções da Portaria 1510 do MTE.
f) Apesar de não haver previsão legal acerca, é recomendável que as empresas registrem os intervalos de repouso e alimentação do empregado. É sempre importante se resguardar quando há discussões jurisprudenciais acerca do assunto.
g) Não permita que os cartões de ponto sejam ilegíveis, rasurados ou que sempre marquem o mesmo horário de entrada e saída. Tais situações podem levar à invalidade do mesmo.
3. Exceção ao controle de jornada:
a) Os empregados que exercem atividade externa incompatível com o controle de jornada não são abrangidos pelo regime de horas extras.
b) Tais empregados devem ter esta condição anotada em sua Carteira de Trabalho, na ficha de registro e no contrato de trabalho.
c) Também não são abrangidos pelo regime de horas extras os empregados que exercem cargo de confiança. Tais cargos são dotados do poder de gestão e sua remuneração é 40% superior ao salário básico.
Os pontos acima não sanam todas as dúvidas do leitor, mas ajudam a provar que o planejamento trabalhista é uma ferramenta indispensável para evitar o prejuízo financeiro que as ações judiciais causam.
Em breve, mais dicas sobre como planejar para evitar prejuízos e prosperar.