Meu casamento acabou, e agora?

MEU CASAMENTO ACABOU, E AGORA?

Meu casamento acabou, e agora? Essa pergunta é comum entre 10 em cada 10 casais que percebem que o casamento acabou e não sabem o que fazer ou por onde começar o processo de separação.

Meu casamento acabou, e agora?

Nos dias atuais nada mais comum que ao final de um casamento o casal opte por se separar legalmente para começar uma nova vida ao lado de outra pessoa sem nenhum impedimento legal.

Antes de mais nada, se faz necessário analisar o contexto da separação e se há filhos menores oriundos dessa união ou não, para que se possa começar a traçar os passos iniciais do processo de separação.

DO PROCEDIMENTO NO CARTÓRIO

Desde ano de 2007, é possível a realização do divórcio consensual, da separação consensual e a extinção consensual de união estável em cartório. Para isso, é imprescindível a presença de um advogado, que poderá representar ambas as partes.

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731. (art. 733 do CPC).

Na hipótese do casal ter filhos na condição acima mencionada, o divórcio somente se realiza pela via judicial.

DA VIA JUDICIAL

Se o houver nascituro, filhos incapazes ou mesmo algum litígio que verse sobre bens e ou guarda dos filhos, a via correta é a Judicial.

A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, através de um único advogado e deverá conter obrigatoriamente:

1) as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
2) as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
3) o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
4) o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
5) outras informações pertinentes.

Se houver litígio (brigas) entre o casal, o correto é procurar um advogado para relatar o problema e obter uma melhor orientação sobre como proceder.

Caso você se encontre em alguma das situações acima e precise de orientação, entre em contato. Nossos profissionais estão prontos para lhe atender da melhor forma possível.

Posted on 1 de agosto de 2016 in Direito de Família

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