Sistema de cotas
Não é novidade o ingresso de alunos de baixa renda nas Universidades Públicas por meio do sistema de cotas.
Nesta sistemática, os estudantes fazem a prova do ENEM e têm reservadas nas Instituições de Ensino Superior Públicas um percentual de vagas que serão ocupadas tão somente por aqueles que fazem jus a esse benefício, no caso em epigrafe, discentes oriundos da rede pública de ensino.
Pormenorizadamente, aduz a normatização aplicável que tais vagas seriam destinadas àqueles candidatos que cursaram o ensino médio (últimos anos do ensino público) em instituições de educação pública.
Contestação
Ocorre que no estado do Amazonas um aluno teve indeferida sua matricula via SISU em uma Instituição Pública de Ensino Superior ao fundamento de que as vagas destinadas aos estudantes de baixa renda são direcionadas exclusivamente aos alunos que cursaram todo ensino médio em escolas públicas.
Na hipótese, o jovem havia estudado parte do ensino médio em escola privada de caráter filantrópico e o restante em instituições públicas, razão pela qual decidiu se inscrever no ENEM optando pelo sistema de cotas de baixa renda em detrimento da ampla concorrência.
Decisão judicial
Diante do manejo de ação de judicial o juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros da 3ª Vara Federal do Amazonas prolatou decisão negando a matricula do candidato na IES pública ao argumento de que as vagas destinadas aos alunos de baixa renda tinham como requisito inafastável que o candidato tivesse realizado todo ensino médio em escola pública.
No processo a AGU pontuou que tal determinação proveniente do MEC visa dar condições aos alunos de baixa renda que cursaram o ensino médio em escolas públicas de concorrer em igualdade com outros candidatos, haja vista que a educação particular no ensino médio é considerada melhor – conforme testes e exames públicos aplicados.
Quedou decidido além disso que a opção de inscrição no processo seletivo do ENEM é de responsabilidade exclusiva do candidato não podendo ele migrar a escolha do sistema de cotas para o de ampla concorrência – houve pedido para que a inscrição do aluno passasse a compor a lista de ampla concorrência – após o encerramento daquela, uma vez que o estudante não preenchia o requisito declarado desde o ato de inscrição.
Por fim, a decisão prolatada assentou entediamento de que as regras dos vestibulares vinculam tanto os candidatados como a Administração Pública, motivo pelo qual tampouco a IES Pública poderia alterá-las.
Segue o número da Ação Ordinária 5213-97.2015.4.01.3200 em comento.