CARF decide a favor do contribuinte em operação para REDUÇÃO de imposto de renda sobre ganho de capital na alienação de imóvel, no Acórdão nº 1401-002.307, sessão de 15/03/2018.
Entenda a questão, o órgão que analisa recursos administrativos de autuações fiscais, entendeu pela licitude do planejamento tributário de pessoas físicas que pretendem alienar um bem transferido anteriormente à pessoa jurídica a título de integralização do capital, que retorna ao seu patrimônio por meio de redução de capital social da sociedade pelo valor contábil, ocasião em que não há tributação.
Adiante, o imóvel é vendido pela pessoa física, incidindo sobre operação tributação de 15% sobre ganho de capital, isto é, alíquota muito inferior às aplicadas à pessoa jurídica, aproximadamente, 34%.
Ressalta-se que a Receita Federal entende que esta operação é irregular, uma vez que consistiria em planejamento tributário abusivo, no entanto, decisões do CARF, como a mencionada, vêm legitimando a conduta mencionada e cancelando as autuações e, consequentemente, as multas aplicadas.