Réu tentou se apossar do patrimônio de ex-colega de faculdade que faleceu
O juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, em 14 de setembro, condenou por estelionato e falsidade ideológica um advogado que fraudou documentos para se apossar dos bens de uma mulher, também advogada, que faleceu em outubro de 2013. Ele ainda era acusado de ter desaparecido com os autos de um processo, mas foi absolvido desse crime porque apresentou boletim de ocorrência relatando que os esqueceu num táxi. O advogado, que está preso desde agosto de 2014, deverá cumprir dois anos, cinco meses e nove dias de reclusão, mais 66 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
O Ministério Público denunciou o advogado porque ele, em junho de 2013, forjou ter vivido em união estável com a mulher, pretendendo se apoderar dos bens deixados por ela em prejuízo dos dois filhos dela. Cinco dias após a morte da mulher em decorrência de um câncer, em outubro, ele habilitou-se como inventariante dela e requereu pensão por viuvez, à qual só não teve acesso porque a filha da falecida trancou o pagamento de vencimentos e vantagens de sua genitora até o final da demanda penal que investigava a conduta fraudulenta do advogado.
A auxiliar de cartório que assinou a declaração de que o réu e a vítima tinham relacionamento conjugal admitiu que fez isso sem examinar o conteúdo escrito, confiando no acusado. Outra testemunha contou que, embora a mulher tenha se relacionado brevemente com o advogado, eles nunca moraram juntos. Segundo essa pessoa, o advogado mostrou-lhe um documento e pediu que ela o assinasse, mas, em seguida, apresentou-lhe outro, com teor diferente, sem que ela percebesse.
O filho da vítima declarou que sabia que o réu havia sido colega de faculdade da mãe. Ele trouxe aos autos declaração de próprio punho da mãe e vídeo em que ela afirmava que nunca teve a intenção de casar-se com o réu. Uma mulher que frequentou a casa do advogado por 20 anos disse que nunca o viu convivendo maritalmente com mulher alguma, o que também foi corroborado por outro depoimento, de uma conhecida da vítima e do acusado, que sustentou, ainda, ter sido ameaçada pelo advogado depois que ele foi preso.
O juiz considerou a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato e falsidade ideológica, provados pelo mandado de averbação e registro de união estável, pela ação de inventário e por boletins de ocorrência e prova testemunhal. Já do delito de sonegação de autos o réu foi inocentado, não tendo sido demonstrado que houve dolo do acusado em inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
Como o processo corre em segredo de justiça, dados que permitam a identificação dos envolvidos não foram disponibilizados.
@via Tribunal de Justiça de Minas Gerais.